CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE VIAGEM DE TURISMO:
1. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DA VIAGEM DE TURISMO NACIONAL AÉREA:Contrato formulado à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Normativa da Embratur nº 161/85.2.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E RESPONSABILIDADES DA AGÊNCIA:
2.1. O contratante tem direito a receber as informações sobre os produtos e serviços adquiridos bem como usufruí-los integralmente respeitadas as disposições deste contrato.
2.2. A contratada Cultivar Turismo Ltda atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços (meios de hospedagem, transportadoras, atrativos turísticos, agência de receptivo e guias de turismo) declinando sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultante de responsabilidade exclusiva do contratante ou de terceiros, caso fortuitos ou de força maior (tais como greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenômenos naturais, pandemias, terremotos, furacões, enchentes, avalanches) sobre os quais a Cultivar Turismo não possui qualquer poder de previsão ou controle. Reservando-se a contratada o direito de promover alterações que se façam necessárias quanto ao itinerário, hotéis e serviços, visando minimizar os eventuais prejuízos que possam ser gerados ao contratante.
2.3.O seguro viagem incluso em contrato é de responsabilidade única da seguradora contratada. Os interessados estão sujeitos às suas cláusulas contratuais, e deverão contatá-la diretamente. O contratante está ciente de que existem limitações nas coberturas.
2.4. A distribuição das camas nos apartamentos é a cargo dos meios de hospedagem, não tendo a Cultivar Turismo, controle sobre isso. Porém, costuma ser feita da seguinte forma: a) SGL (single)-Uma cama de solteiro ou uma cama de casal; b) DBL (duplo)-Uma cama de casal ou duas camas de solteiro;3.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CANCELAMENTO, ALTERAÇÕES E REEMBOLSOS:
3.1. As solicitações de cancelamento da viagem ou serviços contratados deverão ser efetuadas por escrito. As penalidades serão aplicadas progressivamente, sobre o valor total do pacote pago pelo CONTRATANTE, de acordo com a proximidade da data da viagem adquirida, como segue: a) Até 90 dias antes da viagem: gastos de 10%; b) entre 59 e 30 dias antes do início da viagem: gastos de 20%; c) entre 29 e 10 dias do início da viagem: penalidade de 50%; d) menos de 09 dias do início da viagem: penalidade de 100% dos serviços que não consigamos recuperar. Tais penalidades citadas refere-se a gastos cobrados pelos hotéis, empresas de transportes terrestres, seguro viagem e outros gastos que não se consegue recuperar.: A CONTRATADA reserva-se no direito de cobrar, a título de multa, valores suplementares àqueles descritos na cláusula, em caso de penalidades adicionais cobradas pelos fornecedores de serviços turísticos, as quais serão efetivamente demonstradas.
3.2. Eventuais reembolsos serão efetuados dentro dos prazos determinados pelos fornecedores de serviços turísticos.
3.3. Em caso de abandono durante a viagem não será concedido nenhum reembolso.
RESPONSABILIDADES CLIENTE FÍSICO OU JURÍDICO CONTRATANTE:
4.1. O passageiro deve providenciar e portar a documentação pessoal. Assim, a impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará cancelamento da viagem, sendo aplicadas as penalidades do item 3.
4.2. Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços, o cliente as encaminhará por escrito à CONTRATADA, até 30 dias após o encerramento dos serviços, caso contrário à relação contratual será considerada perfeita e acabada.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
5.1. O CONTRATANTE, nesta oportunidade, declara que é conhecedor das características dos serviços turísticos contratados, e estar em plenas condições de acompanhar o grupo e seguir as orientações a serem passadas durante a viagem.
5.2. Autorização para uso de imagem: O contratante autoriza a Cultivar Turismo a captar através de terceiros ou de forma direta, imagens suas para fins de edição de vídeo e fotografias relativas a sua viagem, bem como divulgar, exibir, veicular as referidas imagens, abrindo mão, sob todas as formas de qualquer contraprestação pecuniária ou de outra natureza.
5.3. O contratante permite a Cultivar Turismo a coletar os seus dados: nome completo, RG, CPF, data de nascimento, endereço residencial, número de telefone e email para fornecer unicamente aos fornecedores dos serviços contratados quando solicitado.
5.4. Considerando os decretos de pandemia: federais, estaduais e municipais causada pelo COVID-19 ou outros virus, o contratante está ciente que a data da viagem pode sofrer alterações de acordo com as determinações dos órgãos públicos competentes, afetando também a realização da viagem na data correspondente.
5.5. As partes elegem o foro da Comarca de Maringá, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e litígios originados deste contrato.
5.6. O CONTRATANTE declara haver compreendido os termos das condições específicas, relativas aos serviços adquiridos e com eles estarem de acordo, razão pela qual firmam este instrumento.