CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE VIAGEM DE TURISMO:
Este contrato foi formulado à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Deliberação Normativa da Embratur nº 161/85.2.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E RESPONSABILIDADES DA OPERADORA:
2.1. A CULTIVAR Turismo Ltda. atua como intermediária entre seus clientes e prestadores de serviços (hotéis, companhias aéreas, transporte terrestre, seguro de viagem, restaurantes), nacionais e internacionais, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de culpa exclusiva do contratante ou de terceiros, casos fortuitos ou de força maior (tais como greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenômenos naturais, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, modificações/atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos), sobre os quais a CULTIVAR TURISMO não possui qualquer poder de previsão ou controle.
2.2. Por motivos técnico-operacionais (tais como atrasos de vôo, overbooking questões climáticas, etc), a agência reserva-se o direito de promover alterações que se façam necessárias quanto ao itinerário, hotéis, serviços, etc., visando, sempre que possível (e dentro dos limites da legalidade e razoabilidade), minimizar ao máximo os eventuais prejuízos que possam ser gerados ao cliente.
2.3. Em caso de overbooking (venda de serviço em uma quantidade maior que a capacidade de atendimento), nos termos definidos pela ANAC e demais dispositivos legais que regulamentam a questão, é da companhia aérea a responsabilidade pela reparação de eventuais prejuízos causados, incluindo, se necessária, a reacomodação do contratante/passageiro, incluindo despesas com alimentação, hospedagem etc. Da mesma forma, havendo atraso na viagem do contratante, em decorrência de overbooking, e por caracterizar tal fato motivo de força maior, não caberáà CONTRATADA qualquer responsabilidade por eventual perda de dias de tour ou perdas de “conexões”, terrestres ou aéreas, para outras cidades, ou mesmo de passeios incluídos no pacote.
2.4. Quando estiver mencionado no contrato que o seguro viagem está incluído, a responsabilidade é única e exclusivamente da empresa de assistência e da seguradora contratada. Diante disso, os interessados estão sujeitos às cláusulas contratuais da seguradora, e deverão contatá-la diretamente. Nesta hipótese, o contratante está ciente de que existem limitações sobre coberturas para passageiros menores de 14 anos e maiores de 75 anos.2.4.1. É de responsabilidade exclusiva do agente de viagens repassar ao contratante todas e quaisquer informações necessárias inerentes ao contrato de seguro.
2.5. A distribuição das camas nos apartamentos é de inteira responsabilidade dos meios de hospedagem, não dispondo a CULTIVAR de qualquer controle sobre isso. Contudo, a distribuição costuma ser feita da seguinte forma:a) SGL (single) ou STD (standard) – Uma cama de solteiro ou uma cama de casal; b) DBL (duplo) – Uma cama de casal ou duas camas de solteiro; c) TPL (triplo) – Uma cama de casal + uma cama de solteiro ou – Três camas de solteiro ou ainda a terceira cama ser sofá cama ou cama de armar;
2.5.1. Caso o CONTRATANTE adquirira uma viagem pagando o preço de apartamento duplo, e, por qualquer motivo, opte por permanecer sozinho em quarto individual, deverá pagar a diferença para o apartamento escolhido (conforme disponibilidade e tarifário do hotel).
2.6. Os horários de entrada e saída nos hotéis, pousadas e outros, iniciam-se às 15:00hs e encerram-se às 11:00 horas, podendo ocorrer variações conforme as legislações de cada país. Nos roteiros organizados para grupos, se o horário de chegada do vôo for no período da manhã, ou saída no período da noite, o grupo deverá respeitar o horário de entrada ou saída do hotel para ter direito a diária contratada, sob pena de ter que arcar com a diferença do valor da hospedagem.
2.7. Os horários de chegada e saída dos vôos, veículos rodoviários e outros, não estão vinculados aos dos estabelecimentos hoteleiros, pousadas, restaurantes, traslados e outros, pois se tratam de serviços distintos.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CANCELAMENTO, ALTERAÇÕES E REEMBOLSOS:
3.1 Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço contratado e alterações de datas.
3.2 Em casos de alterações de reservas já solicitadas, mesmo não havendo sua confirmação, será cobrada a importância de 5% de cada passageiro sobre o valor do pacote para cobertura de despesas administrativas da CONTRATADA, além das multas que venham a ocorrer, de acordo com os tópicos abaixo: As solicitações de cancelamento da viagem ou serviços contratados deverão ser efetuadas por escrito. As penalidades serão aplicadas progressivamente, de acordo com a proximidade da data da viagem adquirida, como segue: a) Até 60 dias antes da viagem – 20% de penalidade; b) entre 59 e 30 dias antes do início da viagem: perda de 40% sobre o valor total pago pelo CONTRATANTE; c) entre 29 e 10 dias do início da viagem: perda de 50% sobre o valor total pago; d) menos de 09 dias do início da viagem: 100% de gastos, exceto valores recuperados do bilhete aéreo e parte terrestre, se houverem; e) em qualquer um dos períodos acima poderão incidir taxa ou multa de cancelamento, cobrada pelas companhias aéreas e/ou marítimas, ou, pelos hotéis e outros fornecedores terrestres; Lembramos que a passagem2aérea possui regras específicas da companhia aérea e que por esta razão pode ter perda de 100%. Em tratando se de bloqueios de grupos não possui reembolso da parte aérea. A CONTRATADA se reserva o direito de cobrar, a título de multa, valores suplementares àqueles descritos na cláusula, em caso de penalidades adicionais cobradas pelos fornecedores de serviços turísticos, as quais serão efetivamente demonstradas.
3.3 Eventuais reembolsos serão efetuados dentro dos prazos determinados pelos fornecedores de serviços turísticos.
3.4 Em caso de abandono durante a viagem não será concedido nenhum reembolso.
3.5 Quando a entrada no país de destino for proibida pela imigração local, não será em hipótese alguma responsabilidade da CULTIVAR Turismo, sendo que a mesma não tem autoridade para interferir em questões de imigração local. Também não é a responsável por quaisquer gastos extras do CONTRATANTE. E serão aplicados os reembolsos dentro dos critérios descritos neste contrato ou conforme as regras de cada fornecedor do serviço turístico.
RESPONSABILIDADES CLIENTE FÍSICO OU JURÍDICO CONTRATANTE:
4.1 O passageiro deve providenciar e portar a documentação pessoal, passaporte, vistos, vacinas, etc. Assim, a impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará cancelamento da viagem, sendo aplicadas as penalidades do item 3 de Cancelamento.
4.2 O passageiro é responsável pelo pagamento da viagem CONTRATADA, antes do embarque (pagamento a vista), e nos pagamentos parcelados, o não pagamento de uma ou mais parcelas acarretará o vencimento antecipado de toda a dívida, com incidência de multa de 2% sobre o valor do débito, juros de mora na casa de 1% ao mês e correção monetária.
4.3. Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços, o cliente as encaminhará por escrito à CONTRATADA, até 30 dias após o encerramento dos serviços, conforme Artigo 26, Inciso I, parágrafo 1 do Código de Defesa do Consumidor. Caso contrário à relação contratual será considerada perfeita e acabada.
4.4 Autorização para uso de imagem: O Contratante autoriza expressamente a Cultivar Turismo a captar (através de terceiros ou de forma direta) imagens suas e de seus acompanhantes, para fins de edição de vídeo e fotografias relativas à viagem, bem como, divulgar, exibir e veicular as referidas imagens na versão original e/ou em eventuais reduções, abrindo mão, sob todas as formas, de qualquer contraprestação pecuniária ou de outra natureza.
4.5 O contratante permite a Cultivar Turismo a coletar os seus dados: nome completo, RG, CPF, data de nascimento, passaporte e endereço residencial, número de telefone e email para fornecer unicamente aos fornecedores dos serviços contratados quando solicitado.
4.6 Considerando os decretos de pandemia: mundiais, federais, estaduais e municipais causada pelo COVID-19 e outros vírus, o contratante está ciente que a data da viagem poderá sofrer alterações de acordo com as determinações dos órgãos públicos competentes, afetando também a realização da viagem na data correspondente.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
5.1. O CONTRATANTE fica cientificado que todas as condições, roteiros, passeios e demais detalhes referente ao serviço turístico adquirido, são os descritos segundo roteiro e/ou voucher fornecidos pela CULTIVAR Turismo que o mesmo recebe neste ato, não se responsabilizando esta agência por qualquer outro item não previsto no referido documento.
5.2. Também integram o presente contrato, roteiro detalhado (para viagem de grupos), e outros documentos conforme os serviços contratados, os quais o agente de viagens declara ter entregue ao contratante e, este, por sua vez, declara tê-las recebido.
5.2.1 O CONTRATANTE, nesta oportunidade, declara que é conhecedor das características dos serviços turísticos contratados, (cujas informações lhe foram repassadas na integralidade), tendo recebido todas as informações indispensáveis ao seguro desenvolvimento de suas atividades (tais como: I– dados gerais sobre as atividades, incluindo sua definição e a classificação dos cursos d’água e planos inclinados no tocante ao grau de dificuldade; II – dados sobre os aspectos ambientais e turísticos dos locais visitados; III – duração e extensão do percurso; IV – tipo de vestuário e demais acessórios indispensáveis; V – preços e serviços incluídos no pacote; VI – proibição do consumo de bebidas alcoólicas ou quaisquer substâncias químicas de efeitos análogos; VII – técnica e uso dos equipamentos; e VIII – noções de segurança e resgate), estando ciente dos riscos envolvidos. Além disso, declara estar em plenas condições de acompanhar o grupo e seguir as orientações a serem passadas durante a viagem.
5.3. O CONTRATANTE isenta a CULTIVAR Turismo de qualquer responsabilidade por eventuais danos causados à sua integridade física ou aos seus equipamentos pessoais.
5.4 As partes elegem o foro da Comarca de Maringá, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e litígios originados deste contrato.
5.5. O CONTRATANTE e a CONTRATADA declaram haver compreendido os termos das condições específicas, relativas aos serviços adquiridos e com eles estarem de acordo, razão pela qual firmam este instrumento.