1. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DA VIAGEM DE TURISMO RODOVIÁRIO:
Contrato formulado à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Deliberação Normativa da Embratur nº 161/85.
2. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E RESPONSABILIDADES DA AGÊNCIA:
2.1. O seguro-viagem incluso em contrato é de responsabilidade única da empresa de assistência e da seguradora contratada. Os interessados estão sujeitos às cláusulas contratuais da seguradora, e deverão contatá-la diretamente. O contratante está ciente de que existem limitações nas coberturas.
2.2. Em grupos onde inclui Diretor Espiritual será garantida a participação dele, desde que atinja o número mínimo de 35 passageiros pagantes. Podendo haver alteração do Diretor Espiritual, por motivos alheios a nossa vontade (tais como, mas não limitando: agenda emergencial de última hora, troca de localidade ou outro impedimento que venha a acontecer). A alteração do Diretor Espiritual não afeta a realização da viagem.
2.3. A distribuição das camas nos apartamentos é de inteira responsabilidade dos meios de hospedagem, não dispondo a Cultivar Turismo de qualquer controle sobre isso. Contudo, a distribuição costuma ser feita da seguinte forma: a) SGL (single)- Uma cama de solteiro ou uma cama de casal; b) DBL (duplo)-Uma cama de casal ou duas camas de solteiro; c) TPL (triplo)-Uma cama de casal + uma cama de solteiro ou, três camas de solteiro ou ainda a terceira cama ser sofá cama ou cama de armar; d) QUAD (quádruplo)-Somente sob solicitação e sujeito a confirmação do hotel: soma-se uma cama de “campanha” ou armar na configuração do apartamento TPL descrita acima.
2.3.1. Caso o CONTRATANTE tenha adquirido a viagem pagando o preço de apartamento duplo ou triplo, e, por qualquer motivo, opte por permanecer sozinho em quarto individual, deverá pagar a diferença para o apartamento escolhido (conforme disponibilidade e tarifário do hotel).
3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CANCELAMENTO, ALTERAÇÕES E REEMBOLSOS:
3.1. Entende-se por cancelamento a desistência da viagem, bem como alterações de datas.
3.2. As solicitações de cancelamento da viagem ou serviços contratados deverão ser efetuadas por escrito. As penalidades serão aplicadas progressivamente, sobre o valor total do pacote pago pelo CONTRATANTE, de acordo com a proximidade da data da viagem adquirida, como segue: a) Até 60 dias antes da viagem: gastos de 10%; b) entre 59 e 30 dias antes do início da viagem: gastos de 20%; c) entre 29 e 10 dias do início da viagem: penalidade de 50%; d) menos de 09 dias do início da viagem: penalidade de 100%. A penalidade acima citada refere-se a gastos cobrados pelos hotéis, empresas de transportes terrestres, entradas a monumentos e outros gastos que não se consegue recuperar. > Em se tratando de viagem em grupo, o lugar vago não utilizado poderá ser substituído por outra pessoa, nesse caso, sem custos. > A CONTRATADA se reserva no direito de cobrar, a título de multa, valores suplementares àqueles descritos na cláusula, em caso de penalidades adicionais cobradas pelos fornecedores de serviços turísticos, as quais serão efetivamente demonstradas.
3.3. Eventuais reembolsos serão efetuados dentro dos prazos determinados pelos fornecedores de serviços turísticos.
3.4. Em caso de abandono durante a viagem não será concedido nenhum reembolso.
4. RESPONSABILIDADES CLIENTE FÍSICO OU JURÍDICO CONTRATANTE:
4.1. O passageiro deve providenciar e portar a documentação pessoal. Assim, a impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará cancelamento da viagem, sendo aplicadas as penalidades do item 3.
4.2. Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços, o cliente as encaminhará por escrito à CONTRATADA, até 30 dias após o encerramento dos serviços, conforme Artigo 26, Inciso I, parágrafo 1 do Código de Defesa do Consumidor. Caso contrário à relação contratual será considerada perfeita e acabada.
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
5.1. O CONTRATANTE, nesta oportunidade, declara que é conhecedor das características dos serviços turísticos contratados, e estar em plenas condições de acompanhar o grupo e seguir as orientações a serem passadas durante a viagem.
5.2. Autorização para uso de imagem: O contratante autoriza a Cultivar Turismo a captar através de terceiros ou de forma direta, imagens suas para fins de edição de vídeo e fotografias relativas a sua viagem, bem como divulgar, exibir, veicular as referidas imagens, abrindo mão, sob todas as formas de qualquer contraprestação pecuniária ou de outra natureza.
5.3. O contratante permite a Cultivar Turismo a coletar os seus dados: nome completo, RG, CPF, data de nascimento, endereço residencial, número de telefone e e-mail para fornecer unicamente aos fornecedores dos serviços contratados quando solicitado.
5.4. Considerando os decretos de pandemia: federais, estaduais e municipais causada pelo COVID-19, o contratante está ciente que a data da viagem que está prevista para os dias 24 a 27 de outubro de 2025, pode sofrer alterações de acordo com as determinações dos órgãos públicos competentes, afetando também a realização da viagem na data correspondente.
5.5. A vacina é a forma mais eficaz de frear a contaminação do coronavírus, e diminui o risco de contágio.
5.6. O CONTRATANTE, nesta oportunidade, declara que é conhecedor da proibição do consumo de bebidas alcoólicas ou quaisquer substâncias químicas de efeitos análogos.
5.7. De acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), disponibilizada em 18 de março de 2019, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos está apto a viajar desacompanhado dos pais ou responsáveis sem carregar consigo uma autorização original. Sendo assim, na ausência de um dos pais, ou ambos, deverá ser apresentado uma declaração (da pessoa que está ausente) registrada em cartório de sua cidade, autorizando a esposa (o) + filha (o) a se hospedar no Hotel.
5.8. As partes elegem o foro da Comarca de Maringá, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e litígios originados deste contrato.
5.9. O CONTRATANTE declara haver compreendido os termos das condições específicas, relativas aos serviços adquiridos e com eles estarem de acordo, razão pela qual firmam este instrumento.